quarta-feira, 27 de agosto de 2014

"Tá de saco cheio da política? Vote no Tiririca"

Em 2010 com seu voto de protesto, 1.353.820 votos, Tiririca não só foi eleito deputado federal por São Paulo, como também obteve a maior votação em todo o país. O resultado rendeu ao PR, partido do humorista, outras três cadeiras na Câmara dos Deputados – uma delas ficou com o mensaleiro Valdemar da Costa Neto, que conseguiu se reeleger com 174.826 votos.

Enquanto você protesta ele continua gozando da nossa cara, afinal, somos nós que pagamos seus salários e mordomias através dos impostos que pagamos.

Você vai continuar protestando até quando?



Escolher bem seu candidato também é um gesto de cidadania, pense nisso!

sábado, 31 de maio de 2014

Pesquisas mostram que Tiririca terá 500 mil votos para deputado

MARCELO SPERANDIO
O deputado federal Tiririca, do PR (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Levantamentos do PMDB mostram que o deputado federal Tiririca (PR-SP) será reeleito com, no mínimo, 500 mil votos. Em 2010, Tiririca foi eleito com 1,3 milhão de votos, a segunda maior votação a deputado federal da história do país.
Matéria publicada originalmente pela Revista Época

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

STF arquiva ação que apontava Tiririca como analfabeto

Para MP, ele não sabe ler e escrever e por isso ele não pode ser candidato. 
Supremo julgou que cassar registro da candidatura seria discriminatório.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
O deputado federal Tiririca, natural de Itapipoca, morou em Fortaleza e destaca a Praia do Futuro (Foto: Vianey Bentes/Rede Globo)O deputado federal Tiririca, natural de Itapipoca,
morou em Fortaleza e destaca a Praia do Futuro
(Foto: Vianey Bentes/Rede Globo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria (10 votos a 1), arquivar a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever.
Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato. A defesa do deputado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o registro de candidatos mesmo que tenham "rudimentares conhecimentos de escrita e leitura".
O tribunal rejeitou recurso do MP para que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura seria "discriminatório".
No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pequeno conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo - deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.
"Corremos o risco, de se sofisticarmos demais, criarmos um modelo eleitoral aristocrático e discriminatório."
Gilmar Mendes, relator do processo
O MP argumentou, em apelação criminal ao STF, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo "devido à insuficiência de fundamentação" na decisão e nulidade do processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que foram rejeitadas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição da apelação do MP. Para ele, o MP não investigou devidamente e juntou ao processo notícias veiculadas pela imprensa. Gilmar Mendes argumento que Tiririca se submeteu a ditado simples e leitura, "demonstrando o mínimo de compreensão". "Apesar das dificuldades apresentadas pelo candidato, comprovou mínimo exigido de alfabetização."
Mendes disse ainda que não se pode sofisticar o processo de escolha de candidato. "Corremos o risco, de se sofisticarmos demais, criarmos um modelo eleitoral aristocrático e discriminatório."
[Se tentou barrar] a candidatura de um cidadão brasileiro com deficiências típicas de 90% da população."
Ricardo Lewandowski, ministro do STF
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o relator. Afirmou que se tratou de um processo "deplorável". Ele arrancou risadas no plenário ao lembrar o slogan da campanha do parlamentar: "Vote no Tiririca. Pior que está não fica."
Segundo Lewandowski, a denúncia deveria ter sido arquivada desde o começo. "Quanto dinheiro público foi gasto? Quanta energia foi gasta até a Suprema Corte se debruçar sobre elementos dessa natureza? (...) [Se tentou barrar] a candidatura de um cidadão brasileiro com deficiências típicas de 90% da população."

Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor de se reabrir a ação penal. Para ele, o deputado admitiu que outra pessoa preencheu a ficha de registro de candidatura e também seria necessário investigar a denúncia de que ele fraudou a declaração de bens.
Matéria publicada originalmente pelo Portal G1

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

STF decide se retoma ação contra Tiririca

Ministério Público Eleitoral acusa deputado de fraudar declaração de escolaridade entregue à Justiça Eleitoral em 2010

O Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira, 9, se retoma o julgamento da ação penal contra o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), pela acusação de ter fraudado a declaração de que sabia ler e escrever, em 2010. O deputado foi absolvido pela Justiça de São Paulo, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu.
Tiririca chegou a fazer teste em 2010, aceito pela Justiça de SP - Dida Sampaio/Estadão - 28.05.2013
Dida Sampaio/Estadão - 28.05.2013
Tiririca chegou a fazer teste em 2010, aceito pela Justiça de SP
Para a promotoria, o deputado omitiu informações no documento público utilizado para registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral de São Paulo, entre elas a existência de bens em seu nome e ter se declarado alfabetizado. Ainda em 2010, Tiririca, parlamentar mais votado do País, com mais de 1,3 milhão de votos, foi submetido a um teste para provar que não era analfabeto. Na ocasião, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, aprovou o desempenho do deputado.
A ação está na pauta desta quinta do Supremo, mas caberá ao presidente em exercício da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski, decidir se julgará o processo. A Procuradoria Geral da República já deu parecer pela nulidade da ação.
Matéria publicada originalmente pelo Estadão.com.br